Artigo 1º
1. A Alegria começou, vai começando, começa.
2. A Alegria é viva, não se limitando, porém, ao tempo que dista entre a data do nascimento e a data da morte do titular em questão.
Artigo 2º
Os titulares da Alegria são eu, tu, ele, nós, vocês, eles. A questão tem um ponto de interrogação.
Artigo 3º
Sem prejuízo do estabelecido na parte final do número 2 do art.1º, a Alegria é agora.
Artigo 4º
A Alegria também é:
a) Não moral, mas espiritual.
b) Não social, mas política.
c) Não solitária, mas só.
Artigo 5º
Na definição do que é objeto de Alegria, segue-se o princípio in dubio pro.
Artigo 6º
A Alegria é livre e não pode ser presa em letra de lei, letra de fôrma, letra de dívida. Abre-se uma exceção, em casos únicos e seguindo o critério agudíssimo do chamado ouvido interno, para a letra de canção.
Artigo 7º
A Alegria é um bem móvel, imóvel, não sujeito a registo, sujeito a sujeito, caso a caso, sem exceções.
Artigo 8º
Novos artigos podem ser acrescentados todos os dias. Hoje está sol.
Nenhum comentário:
Postar um comentário