sexta-feira, 14 de março de 2014

Constituição da Alegria

Artigo 1º

1. A Alegria começou, vai começando, começa.

2. A Alegria é viva, não se limitando, porém, ao tempo que dista entre a data do nascimento e a data da morte do titular em questão.


Artigo 2º

Os titulares da Alegria são eu, tu, ele, nós, vocês, eles. A questão tem um ponto de interrogação.


Artigo 3º

Sem prejuízo do estabelecido na parte final do número 2 do art.1º, a Alegria é agora.


Artigo 4º

A Alegria também é:

a) Não moral, mas espiritual.
b) Não social, mas política.
c) Não solitária, mas só.


Artigo 5º

Na definição do que é objeto de Alegria, segue-se o princípio in dubio pro.


Artigo 6º

A Alegria é livre e não pode ser presa em letra de lei, letra de fôrma, letra de dívida. Abre-se uma exceção, em casos únicos e seguindo o critério agudíssimo do chamado ouvido interno, para a letra de canção.


Artigo 7º

A Alegria é um bem móvel, imóvel, não sujeito a registo, sujeito a sujeito, caso a caso, sem exceções.


Artigo 8º

Novos artigos podem ser acrescentados todos os dias. Hoje está sol.

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